Em decorrência do aumento nos índices de contágio do coronavírus no Estado do Paraná, o Governo Estadual publicou nesta terça-feira (25/05) o Decreto nº 7.716/21, que passou a valer hoje (28/05) às 5h e, também, o Decreto 7.737/21, publicado em 27/05, vigente na data da publicação.

Em consonância com os Decretos Estaduais, o Município de Pato Branco editou o Decreto nº 8.926/21, que também já está em vigor (0h, 28/05).

Ambos ampliaram as medidas restritivas para auxiliar no combate a pandemia da COVID-19.

DECRETO ESTADUAL:

As novas medidas entrarão em vigor às 5h da próxima sexta-feira (28) e terão vigência até as 5h do dia 11 de junho.

As medidas adotadas preveem restrição da circulação de pessoas e venda de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo após as 20h, ainda, o toque de recolher terá permanência das 22h até as 5h do dia seguinte.

Comércio e atividades consideradas não essenciais continuam proibidas de funcionar aos domingos. Nos demais dias da semana, o comércio poderá abrir ao púbico das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora dos horários estabelecidos, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery, continuando também, proibidas quaisquer atividades que causem aglomerações.

DECRETO MUNICIPAL:

  • O município acata o toque de recolher definido pelo decreto 7.716/21, do Governo do Estado do Paraná;
  • Farmácias, laboratórios, funerárias e serviços de entrega de medicamentos, horário livre;
  • Supermercados, mercearias, açougues e afins, funcionamento de segunda a sábado, das 6h às 20h; Domingo apenas na modalidade delivery;
  • Comércio em geral, segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, sábado das 8h às 16h;
  • Academias de ginástica, musculação e afins, das 6h às 20h.

A Secretaria de Saúde volta a frisar a importância em manter os cuidados básicos de saúde, com isolamento social, o uso de máscaras, álcool em gel e higienização das mãos.

As regras do toque de recolher e horário de funcionamento não se estendem aos serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas.

Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.