Em decorrência da falta de chuva no estado do Paraná a primeira safra de milho e parte das lavouras de soja já foram prejudicadas, também houve registros de perdas em pastagens, frutas e hortaliças. A estimativa de prejuízo alcança cerca de R$ 16,8 bilhões!
Neste cenário é importante lembrar que o Manual de Crédito Rural assegura ao produtor rural o direito de alongar, ou reprogramar o pagamento do financiamento rural quando sua capacidade de pagamento do débito estiver comprometida em razão de perda de safra, dificuldades de comercialização ou outros fatores.
Ou seja, tem-se a frustação das safras por fatores adversos, quando o produtor não obteve a produção, pois a safra foi frustrada antes mesmo que o produto viesse a existir, por fatores naturais adversos (chuva, geada, seca etc.)
Assim, a legislação que trata do financiamento rural, principalmente a Lei n. 4829/65 tem dispositivo específico que assegura ao produtor rural o direito de repactuar sua dívida, fixando um calendário de pagamento que lhe dê o conforto de pagar o débito sem comprometer seu patrimônio.