A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, reabriu na data de 15 de março de 2.021 os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada fiscal, ficando desta forma disponíveis novamente as modalidades de Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional, através do portal Regularize, ficando disponível a possibilidade de renegociação até o dia 30 de setembro deste mesmo ano.
Os contribuintes inscritos em dívida da União, podem negociar seus débitos com benefícios, quais sejam: possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para o pagamento.
Importante destacar que, os débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no programa.
A inclusão do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial (ITR), foram incluídos no Programa visando atender ao pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para que assim, fosse facilitado aos agricultores o pagamento de dívidas junto ao Estado, ainda, a CNA tem como intuito, através do Programa, que está regularização não apenas permita que o produtor rural quite seus débitos, mas também tenha acesso às políticas públicas, como crédito rural e apoio à comercialização.
Ainda que algumas modalidades apresentem prazo ampliado, a quantidade de prestação permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários.
Tais benefícios fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, o qual consiste em um conjunto de medidas da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para estimular a conformidade fiscal que diz respeito aos débitos inscritos em dívida ativa da União.